...ra pensar nesta interpretação. Depois da leitura tive outra visão. Onde trabalho são designadas ... ...a sobre a possível retratação. Em algumas vezes de ofício. A princípio eram feitas até e... ...u unicamente restrita à ameaça e crimes contra os costumes. Em cerca de 70% dos casos el... ...am que os ofensores não mais as perturbavam e que era melhor "deixar quieto". Mas ficou bem claro pSe for interpretar a minha quLei pelos significados de retratar-se (retirar o que d... ...se ou tornar atrás na decisão)é bem diferente de renunciar (abdicar, abrir mão) e renunciar (abdicar, abrir mão), o certo seria não mais haver tal audiência. Só que a redação do art. 12 diz que a autoridade policial tem que tomar a representação a termo, se houver e no art. 16 diz que ela pode renunciar à representação. Nessa linha acredito que seja possível a vítima se retratar em audiência, porque a vontade do legislador foi fazer referência à representação apresentada no artigo 12. Só acrescento que nesse caso não concordaria com a designação de ofício. Também digo que dificilmente a vítima, arrependida de ter oferecido a representação, irá procurar a autoridade para renunciar à representação oferecida. O que gostaria de acrescenta... ...omo foi citado no artigo. Já teivemos alguns casos (um ocorreu na a... ...que se oferece a representação. Também acho que as vítimas não podem se achar pressionadas a não ingressarem com ação, ou intimidadas em representar contra o ofensor, que na maioria das vezes torna a repetir o crime ou, dependendo o entendimento, quando se recebe a denúncia. Fato é que a maioria volta atrás em sua decisão no momento em que não existe mais volta: na audiência de instrução e julgamento.